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Termos de uso para Portabilidade

ANTES DE PROCEDER COM SEU PEDIDO DE PORTABILIDADE, LEIA OS TERMOS DE USO A SEGUIR, QUE ORIENTAM OS RELACIONAMENTOS DA VOIP DO BRASIL COM SEUS USUÁRIOS E CLIENTES.

 

  1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS

1.1 Para efetuar o cadastro e solicitar a portabilidade[1] do seu número para a Voip do Brasil, primeiro você deve aceitar estes Termos. Estes termos são aceitos por você ao (a) efetuar o cadastro e (b) efetuar o pagamento da taxa de portabilidade. Aconselhamos você a imprimir uma cópia destes Termos para seus registros. Estes Termos permanecerão em vigor da data de aceitação até serem rescindidos por você ou pela Voip do Brasil.

1.2 Ao aceitar estes termos, você também está de acordo com as demais políticas de uso e termos que regem os serviços da Voip do Brasil e que estão disponíveis no(s) site(s). Ao aceitar estes termos você está ciente e concorda que leu todos esses termos.

 

  1. ALTERAÇÕES NOS TERMOS

2.1 A Voip do Brasil poderá fazer periodicamente alterações nestes Termos, sem comunicação prévia. Você entende e concorda que sua aceitação expressa dos Termos ou o uso do plano ilimitado contratado, constituirão sua concordância com os Termos atualizados. Se você não concordar com os Termos modificados, poderá encerrar seu relacionamento com a Voip do Brasil.

 

  1. SOBRE A PORTABILIDADE

3.1 A portabilidade da Voip do Brasil se aplica somente a prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC ou telefonia Fixa) e provedores de voz sobre protocolo de internet (Voip). Não é possível fazer a portabilidade (de ou para) operadoras de telefonia móvel de qualquer região, nem de números especiais 0800 ou 4003.

3.2 A portabilidade será possivel quando o Número Fixo estiver dentro de uma mesma área Local, atendida pela Voip do Brasil.(VEJA ANEXO I)

3.3 Antes de iniciar o processo de portabilidade, é importante que você saiba se a Prestadora Doadora[2] disponibiliza a portabilidade para o seu número e que você esteja ciente das localidades atendidas pela Voip do Brasil (VEJA ITEM 3.2).

3.4 A entrega da portabilidade será em protocolo SIP, ou seja, você poderá configurar seu número apenas em equipamentos que ofereçam suporte a essa tecnologia como por exemplo Softphones, Apps para Android e iOS, Telefones IP, ATAs entre outros.

3.5 É proibida a solicitação de portabilidade de número que pertença a terceiros, exceto a que for pelo terceiro autorizada por escrito, com devida comprovação de propriedade e reconhecimento de firma, seguindo as exigências do ITEM 5.1

 

  1. VALORES EPOLÍTICA DE REEMBOLSO

4.1 Os valores e informações detalhadas referentes a portabilidade se encontram no(s) website(s) da Voip do Brasil podem ser alteradas, sem aviso prévio, sendo que, ao aceitar estes termos, você concorda que as leu e está ciente de todas as condições ali informadas.

4.2 A Voip do Brasil se reserva ao direito de recusar qualquer valor de reembolso da taxa de portabilidade, tendo em vista os ITENS 1 e 3.

4.3 O reembolso da taxa de portabilidade será permitido apenas no caso de a prestadora doadora negar o pedido de portabilidade por qualquer motivo. Nesse caso, estorno do pagamento será feito exclusivamente através de transferência bancária em seu nome (titular da contratação). Não serão feitos estornos em contas bancárias de terceiros, nem em sistemas de pagamento como Pagseguro, Paypal ou outro semelhante.

 

  1. PROCESSO DE PORTABILIDADE

5.1 Para dar início ao processo de portabilidade, após o aceite destes termos e o pagamento da taxa de portabilidade (VEJA ITEM 1.1), você deve enviar a Voip do Brasil as seguintes informações:

  • Nome (Pessoa física) ou Razão Social (Pessoa jurídica);  
  • CPF e Documento de Identidade (Pessoa física) ou CNPJ (Pessoa jurídica);
  • Código de Numeração (CN) + código de acesso do usuário;  
  • Nome da Prestadora Doadora atual;  
  • Endereço completo;  
  • Login de acesso 

5.2 Após o pagamento da taxa de portabilidade, a Voip do Brasil enviará a você um número de protocolo referente ao seu pedido.

5.3 Você está ciente que o prazo para a conclusão da portabilidade é de 15 dias úteis, contados a partir do aceite da prestadora doadora. A Prestadora Doadora terá, no máximo, 2 dias úteis para conferência e confirmação dos dados enviados.                                                                                                                                                                               

5.4 A prestadora doadora pode, a seu critério, rejeitar o pedido de portabilidade[3]. Nesses casos, ela enviará uma mensagem à Voip do Brasil explicitando o(s) motivo(s), e a Voip do Brasil poderá repassar esses motivos a você para possíveis correções ou cancelamento da portabilidade.

5.5 Ao aceitar este termo, você está ciente que após a conclusão da portabilidade, o período de transição ou funcionamento do número portado, será de até 3 horas. 

5.6 A Voip do Brasil, como provedora de voz sobre protocolo de internet (Voip), e com licença junto a ANATEL para Serviços de comunicação multimídia – SCM, realiza a portabilidade em parceria com operadoras de telefonia fixa com licença SFTC (Serviço Telefônico Fixo Comutado)[4]

 

  1. CLIENTE DESEJA SAIR DA VOIP DO BRASIL– PORT-OUT 

6.1 Clientes Voip do Brasil (operadora doadora) que desejarem mudar para outra operadora com manutenção do número, deverão entrar com uma solicitação de portabilidade junto à operadora desejada (operadora receptora).  

6.2 A transferência de um número da Voip do Brasil para outra operadora é considerada como cancelamento do contrato.   

 

  1. CANCELAMENTO DO PEDIDO DE PORTABILIDADE  

7.1 O cancelamento do pedido de portabilidade pode ser feito no máximo em até dois dias úteis, contados a partir da solicitação. Após este período a solicitação não pode ser cancelada. A prestadora doadora toma conhecimento do pedido de cancelamento através da Voip do Brasil.

7.2 A Voip do Brasil nesse caso, se reserva ao direto de negar qualquer pedido de reembolso da taxa de portabilidade, tendo em vista o ITEM 4.3

 

[1] Informações mais detalhadas sobre o Regulamento de Portabilidade poderão ser obtidas na Resolução 460 de 19/03/2007 no site da ANATEL (www.anatel.gov.br)

[2] Prestadora Doadora: prestadora de onde é portado o número do usuário.

[3] Usuário com acesso cancelado na Doadora não poderá solicitar a Portabilidade.

[4] A Voip do Brasil não é detentora dos números portados.

 

ANEXO I

(CIDADES ATENDIDAS)

SÃO PAULO

11

JUNDIAÍ

11

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

12

SANTOS

13

BAURU

14

SOROCABA

15

RIBEIRÃO PRETO

16

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

17

PRESIDENTE PRUDENTE

18

CAMPINAS

19

RIO DE JANEIRO

21

VITÓRIA

27

BELO HORIZONTE

31

GOVERNADOR VALADARES

33

CURITIBA

41

FLORIANOPOLIS

48

PORTO ALEGRE

51

BRASILIA

61

GOIANIA

62

SALVADOR

71

RECIFE

81

FORTALEZA

85

 

Ultima atualização: 23/04/2019

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