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Para empresas que precisam ou já possuem estrutura de telefonia
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CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento, de um lado 4IP TECNOLOGIA LTDA ME - (VOIP DO BRASIL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.117.500/0001-24, estabelecida na Rua Frei Caneca nº 91, sala 01, município de São Paulo-SP, PROVEDORA DE VOZ SOBRE PROTOCOLO DE INTERNET (VOIP), COM LICENÇA JUNTO À Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, PARA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, a doravante denominada “PRESTADORA”;
E de outro lado, a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) CLIENTE, conforme identificada no TERMO DE ADESÃO, o qual passa a integrar o presente Contrato em obrigações e direitos.
As partes identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Equipamentos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, sem prejuízos às demais normas
que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS DO COMODATO
1.1 O presente contrato tem como objeto, a locação dos equipamentos, de propriedade da PRESTADORA, que serão utilizados exclusivamente pelo(a) CLIENTE para acesso à “TEFEFONIA IP - VOIP”, mediante pagamento de valores e condições descritos no TERMO DE ADESÃO, que integra o presente contrato.
1.2 Os equipamentos cedidos em Comodato, serão enviados para utilização no endereço indicado pelo(a) CLIENTE no TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INSTALAÇÃO
2.1 Os equipamentos cedidos em Comodato, terá sua instalação no endereço indicado no TERMO DE ADESÃO por conta exclusiva do(a) CLIENTE, incluindo todos os gastos necessários para a referida instalação.
2.2 Ocorrendo a instalação pelo(a) CLIENTE, o seu funcionamento atesta o recebimento do equipamento em bom estado enviado pelo PRESTADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CLIENTE
3.1 É de responsabilidade do(a) CLIENTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO, no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, para a guarda, preservação e conservação dos mesmos, sem qualquer ônus para a PRESTADORA, tais como aluguéis e quaisquer outros custo com energia elétrica, etc., ficando também sob a responsabilidade do(a) CLIENTE os custos da realização de reparos, reformas e obras de aprimoramento no local da referida instalação/utilização.
3.2 É responsabilidade do(a) CLIENTE o uso e administração dos equipamentos cedidos, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se pela guarda e preservação à integridade dos mesmos até a efetiva restituição à PRESTADORA, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos por terceiros.
3.3 O(A) CLIENTE não poderá ceder a qualquer título à terceiros sem prévia autorização escrita da PRESTADORA, sendo proibido seu compartilhamento ou sublocação, assim como, servir-se destes para disponibilizar a terceiros o acesso à Telefonia IP (Voip), sob pena de responder por perdas e danos ao(s) prejudicado(s), bem como responder criminalmente se verificado a revenda de telefonia voip.
3.4 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos nos locais adequados, conforme indicados no TERMO DE ADESÃO, observadas as condições de energia elétrica (rede), bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos ao fim a que se destinam.
3.5 É proibido ao CLIENTE a autorização de pessoas, por mais habilitadas e técnicas que sejam, sem autorização por parte da PRESTADORA, tenham acesso e manuseio dos equipamentos.
3.6 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros, não autorizados expressamente pela PRESTADORA, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos, deverá ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à PRESTADORA, sob pena de ressarcimento dos custos decorrentes do mau uso do equipamento.
3.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda mesmo que intencional, furto ou roubo dos referidos equipamentos, o(a) CLIENTE também deverá restituir à PRESTADORA pelas perdas mesmo que intencional, ou danos, no valor total dos bens à época do fato em qualquer tempo do contrato, observando o valor de mercado, que será cobrada em fatura de cobrança lançada em favor da PRESTADORA.
3.8 Caso ocorra o término do presente contrato, ou ainda, a rescisão deste por quaisquer motivos, o(a) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à PRESTADORA no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, sem o qual fica autorizado à PRESTADORA, independentemente de qualquer modalidade de notificação ou cobrança posterior, o ingresso às vias administrativas e judiciais cabíveis para a retomada dos equipamentos, sendo que, por todas as despesas daí decorrentes, tais como, honorários administrativos e advocatícios, despesas para deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, e todas que se fizerem necessárias, responderá o(a) CLIENTE.
3.9 O(A) CLIENTE é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a PRESTADORA e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vigência deste contrato, pelo uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos equipamentos locados para acesso à telefonia IP (Voip) para uso fraudulento com relação à terceiros, nos termos do item anterior.
3.10 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda mesmo que intencional, furto ou roubo dos referidos equipamentos, o(a) CLIENTE também deverá restituir à PRESTADORA, sem o qual responderá pelas perdas ou danos, no valor total dos bens avaliados à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma disposição do item 3.8.
3.11 Caso o(a) CLIENTE se mude do endereço indicado no TERMO DE ADESÃO, deverá imediatamente comunicar à PRESTADORA, sob pena de responder por eventuais prejuízos que ocorrerem resultantes desta mudança.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação dos serviços, o(a) CLIENTE deverá pagar à PRESTADORA, os valores nas condições descritas no TERMO DE ADESÃO.
4.2 A mensalidade assumida pelo(a) CLIENTE, conforme acordada no TERMO DE ADESÃO deverá ser paga mediante boleto disponibilizado mensalmente no site da PRESTADORA (https://www.voipdobrasil.com.br/).
4.3 Em caso de descumprimento da obrigação até a data de vencimento, sujeitará ao(à) CLIENTE, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros mensais de 1 % (um por cento), a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, além de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis previstas em lei, a fim de apurar e liquidar eventuais perdas e danos. Havendo a necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, e outras despesas conforme item 3.8 supra.
4.4 Se acordado no TERMO DE ADESÃO, este passar a valer por prazo indeterminado, os valores deste contrato serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, sem necessidade de notificação.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO
5.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte dos contratantes ensejará na rescisão deste instrumento.
5.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
5.3 Por denúncia, por interesse do(a) CLIENTE, independente de justificativa, mediante aviso prévio e formalizado à PRESTADORA.
5.4 Por denúncia, por interesse da PRESTADORA, com fundada justificativa, mediante aviso prévio e formalizado ao(à) CLIENTE.
5.5 Por distrato, mediante acordo comum entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, e se neste não houver outra disposição, ou enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência (12 meses), por períodos iguais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, em qualquer tempo, através de termo aditivo pactuado entre as partes.
7.2 O(A) CLIENTE declara, com assinatura do TERMO DE ADESÃO, e se não houver neste disposição contrária, estar consciente da condição de irretratabilidade e irrevogabilidade deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
8.1 Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico https://www.voipdobrasil.com.br/termos-e-politicas .
8.2 A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, mediante termo aditivo contratual. que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico https://www.voipdobrasil.com.br/termos-e-politicas . Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada através do e-mail indicado no TERMO DE ADESÃO, o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo(a) CLIENTE.
CLÁUSULA NONA- DA SUCESSÃO E DO FORO
9.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da cidade de São Paulo-SP, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data, estando cientes que ao afirmarem o TERMO DE ADESÃO, estarão assumindo os termos do presente contrato.
São Paulo-SP, (data do Temo de Adesão)
(11) 4210.3597
2008 - 2024 Voip do Brasil | CNPJ: 11.117.500/0001-24 | IE:146.666.112 | Rua Augusta 101, Consolação, São Paulo, CEP:01305-000.
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